O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a emenda constitucional que põe fim à escala 6×1, originada na PEC 221/2019. A mudança atinge diretamente quem tem empregados com carteira assinada. Neste artigo, explicamos o que muda e quais cuidados o empresário pode tomar desde já.
Este texto é informativo. As regras de transição ainda exigem atenção ao texto oficial e, em muitos casos, à regulamentação posterior.
O que mudou na Constituição
A emenda reduz o limite da jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo o limite de 8 horas por dia. Também assegura dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, o que na prática substitui o modelo de seis dias de trabalho para um de folga.
A redução não pode vir acompanhada de corte de salário. Isso vale para os contratos em vigor e também para os pisos salariais.
Quais são os prazos
A mudança é gradual, com transição de cerca de 14 meses:
- 60 dias após a promulgação: passam a valer os dois dias de descanso semanal e o limite de 42 horas semanais.
- 12 meses depois: o limite chega a 40 horas semanais.
Contratos de empresas terceirizadas com a administração pública seguem regra própria. A mudança depende de aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para a adaptação.
Como os prazos contam a partir da promulgação, a primeira etapa deve chegar em meados de dezembro de 2026. Vale conferir a data exata no texto publicado no Diário Oficial da União.
Exceções e regras especiais
O texto prevê situações em que a regra geral pode ser diferente:
- Leis futuras poderão definir regimes diferenciados, como a escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
- Convenções e acordos coletivos poderão prever compensações, desde que assegurem, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês.
- Profissionais com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de controle de jornada, mas mantêm o direito aos dois dias de descanso.
- Uma lei complementar poderá estabelecer regras específicas de jornada para MEIs, microempresas e pequenas empresas, desde que preservados os empregos.
Enquanto essas leis não existirem, a segurança jurídica depende de analisar cada atividade e cada norma coletiva aplicável.
O que a empresa precisa ajustar
1. Escalas de trabalho
Revise todas as escalas em vigor. Setores que operam seis dias por semana, como comércio, serviços e alimentação, precisarão reorganizar turnos para garantir dois dias de folga.
2. Controle de jornada
Com a jornada menor, o tempo que passar do limite pode virar hora extra. Registros de ponto confiáveis e organizados são a principal defesa em eventual reclamação trabalhista.
3. Banco de horas e compensação
Acordos de compensação e banco de horas precisam ser revistos para não ficarem incompatíveis com o novo limite. Cláusulas coletivas contrárias ao novo patamar perdem a validade após o prazo de transição.
4. Convenções e acordos coletivos
Verifique o que a convenção coletiva da categoria já prevê e acompanhe a negociação sindical. Ela pode trazer soluções de compensação previstas no texto constitucional.
5. Contratos e folha de pagamento
Como os salários não podem ser reduzidos, o custo da hora trabalhada aumenta. Vale simular o impacto na folha e no contrato com clientes, especialmente em serviços prestados por preço fixo ou por posto de trabalho.
6. Documentação
Registre as mudanças feitas, por escrito, com comunicação clara aos empregados. Isso ajuda a prevenir discussões futuras sobre horários e pagamentos.
Riscos de não se preparar
A empresa que mantiver a escala antiga depois dos prazos pode enfrentar cobrança de horas extras, reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além de multas administrativas. Em muitos casos, esse passivo cresce mês a mês sem que o empresário perceba.
Por isso, planejar a transição com antecedência costuma ser mais seguro do que corrigir o problema depois.
Dúvidas comuns
A empresa pode reduzir o salário para manter a escala?
Não. O texto veda qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, nos contratos em vigor.
Quem trabalha em escala 12×36 será afetado?
A emenda prevê que lei poderá manter regimes diferenciados, como o 12×36. Até lá, é prudente conferir a norma coletiva da categoria antes de qualquer mudança.
Os prazos valem para todas as empresas?
A regra geral vale para empregados com carteira assinada. Há tratamento específico para terceirizados da administração pública e possibilidade de regras próprias para pequenos negócios por lei complementar.
Precisa de orientação?
Cada empresa tem particularidades, como o setor de atuação, a norma coletiva aplicável e o tipo de contrato com clientes. A equipe do escritório pode analisar a sua situação e orientar sobre a adaptação das escalas.
Fale conosco pelo formulário de contato ou pelo WhatsApp (51) 98518-1542.


